Conforme a Lei 14.790, Art. 26. estão listadas como impedidas de se registrar:
• Pessoas menores de 18 anos.
• Donos, gerentes ou colaboradores de casas de apostas.
• Funcionários públicos responsáveis por regulamentar ou supervisionar atividades de apostas.
• Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas de apostas.
• Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
• Qualquer pessoa com possibilidade de influenciar o resultado de eventos esportivos, como:
• Diretores esportivos, técnicos e árbitros.
• Agentes, advogados ou outros representantes de atletas e técnicos.
• Atletas que competem em eventos organizados pelo Sistema Nacional de Esportes.
• Outras pessoas conforme descrito nos regulamentos do Ministério das Finanças.