Conforme o Artigo 31 da Lei nº 14.790:
I. Os prêmios líquidos obtidos em apostas serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
II. Considera-se prêmio líquido o resultado positivo obtido nas apostas realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
III. O imposto incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF (Exemplo: 2025 - R$2.428,80).
A Bullsbet não é responsável pela gestão desse imposto. Caberá ao apostador declarar à Receita seus ganhos.
Essa regulamentação visa garantir a conformidade nas apostas online.